Resumidamente, poderíamos dizer que a cláusula de barreira é um mecanismo presente no processo eleitoral do Grêmio, que, se não impede, limita vigorosamente a renovação do Conselho Deliberativo do Clube.
Para que possamos responder satisfatoriamente como funciona a cláusula de barreira, são necessárias, antes, algumas considerações.
O Conselho Deliberativo do Grêmio é formado por duas classes de integrantes:
I - a primeira, constituída por gremistas de grande expressão, tais como os beneméritos, o patrono, os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidentes do Grêmio e do Conselho.
II - a outra, composta por 300 conselheiros eleitos mediante voto do associado, com mandato de seis anos.
As eleições para o Conselho ocorrem a cada três anos, ocasião em que é “renovada” 50% da composição do órgão, ou seja, 150 cadeiras ganham novos conselheiros. O pleito opera no sistema proporcional, sendo eleitas as chapas que contabilizarem, no mínimo, 30% dos votos válidos. Assim, ao término da eleição, são apurados em números totais os votos das chapas que alcançaram a cláusula de barreira (os 30%), sendo repartidas as vagas do Conselho na proporção de suas votações.
Conforme se pode ver, a fórmula empregada permite que no máximo 3 chapas tenham condições de chegar ao Conselho, superando a barreira, o que, convenhamos, dificilmente ocorrerá, pois uma das chapas, ao somar mais de 40% dos votos, elimina, necessariamente, a terceira concorrente.
Vejamos como funciona na prática.
Considerando que houvesse 12.000 associados gremistas em condições de votar nas próximas eleições, e que, desse montante, 10.000 comparecessem às urnas. Nesse cenário, seriam necessários 3.000 votos para que a chapa atingisse representatividade, estando eliminadas todas aquelas com votação inferior.
Assim, os grupos que lograssem alcançar essa cifra (3.000 votos) repartiriam, proporcionalmente, as 150 cadeiras; enquanto os demais, quem sabe com uma votação um tanto menos expressiva (mil e quinhentos, dois mil votos), não teriam direito a sequer uma posição no Conselho.
Você acha isso justo?
É evidente que esse sistema impede que as minorias (ou as maiorias não organizadas), alcancem força política no Conselho Deliberativo, órgão que, aliás, tem a missão de representar os interesses dos torcedores e associados, estando incumbido, inclusive, de fiscalizar e indicar os candidatos à presidência do clube.
A nossa proposta é reduzir a cláusula de barreira, para que haja uma representação mais equânime no Conselho, possibilitando, assim, que outros grupos venham a somar na vida política do nosso Clube.
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(...) O GRÊMIO é um clube social. Assim, todos os sócios devem ter os mesmos direitos e deveres. Não existe nenhum sócio mais gremista do que outro. O direito de, assim desejando, um sócio poder participar do conselho e influenciar diretamente nos destinos do clube deve ser uma das condições mais respeitáveis de qualquer clube social. Quando um conselheiro propõe qualquer restrição a esse direito poderá, um dia, ser vítima do seu próprio ardil e, pior ainda, não estará preservando o clube como entidade DE TODOS e não propriedade de alguns. A cláusula de barreira é o exemplo da mais torpe e vil estratégia de usurpação de direitos. É preciso derrubá-la imediatamente.(...)”